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Cristóvão Pereira de Abreu e o PL 1280/2024: Por que seu município deve apoiar o estudo de viabilidade da Rota dos Tropeiros
📌 Prefácio para o gestor público: Este artigo oferece uma visão clara e objetiva sobre como seu município pode se posicionar estrategicamente diante da tramitação do PL 1280/2024. Para acompanhar o andamento oficial, veja aqui: Acompanhe a tramitação no Senado. Ao conectar o legado histórico de Cristóvão Pereira de Abreu com fundamentos jurídicos e critérios técnicos, o texto sustenta uma decisão pública segura e com alto potencial de impacto regional. Leia com atenção, compartilhe com sua equipe e utilize os contatos ao final para dar o próximo passo rumo ao estudo de viabilidade.
🔍 Resumo Executivo (Featured Snippet)
A Rota dos Tropeiros é um projeto de desenvolvimento territorial sustentável que busca reativar o corredor histórico consolidado por Cristóvão Pereira de Abreu no século XVIII, abrangendo 51 municípios do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo. O PL 1280/2024, atualmente em tramitação no Senado Federal, cria o marco legal para que prefeituras possam captar recursos federais e implementar infraestrutura de cicloturismo regenerativo com padrão internacional EuroVelo. O trecho sinalizado e operacional encontra-se no Parque Estadual Vila Velha (PR), servindo como prova de conceito. Este artigo apresenta os fundamentos históricos, o status jurídico e as oportunidades concretas para gestores públicos que desejam viabilizar o estudo técnico em seus municípios.
1. Introdução: O Ativo Nacional que espera por ação política
Entre 1731 e 1733, uma expedição comandada por Cristóvão Pereira de Abreu partiu da Colônia do Sacramento com 800 mulas e 60 homens. Após 13 meses de jornada e 3.000 animais agregados, a tropa chegou a Sorocaba (SP), demonstrando pela primeira vez a viabilidade comercial de uma rota terrestre conectando o extremo sul ao centro econômico da colônia. Nascia ali o Caminho das Tropas – a espinha dorsal que integraria o território brasileiro por dois séculos.

Quase 300 anos depois, esse mesmo corredor histórico é objeto de uma política pública estruturada: o Projeto de Lei 1280/2024, que institui a Rota dos Tropeiros nos quatro estados do Sul e Sudeste, abrangendo 51 municípios e aproximadamente 2.400 km de rota tronco, com mais 8.000 km de rotas complementares.
No entanto, a existência do marco legal não é suficiente. Para que os recursos federais cheguem aos municípios e a infraestrutura seja implantada com o padrão de qualidade necessário, é preciso uma etapa anterior e decisiva: o estudo de viabilidade técnica.
Este artigo é dirigido a prefeitos, secretários de turismo, planejamento e obras, e assessores parlamentares que desejam compreender:
- Por que a história de Cristóvão Pereira de Abreu é a base de legitimidade do projeto
- Qual o status atual do PL 1280/2024 e o que ele viabiliza
- O que já foi realizado (o piloto do Parque Vila Velha)
- Como seu município pode contratar o estudo de viabilidade e se posicionar para captar recursos assim que o PL for sancionado
2. A Base Histórica: Cristóvão Pereira de Abreu como “Arquiteto Territorial”
2.1. Quem foi Cristóvão Pereira de Abreu
Cristóvão Pereira de Abreu (c.1678–1755) nasceu em Ponte de Lima, Portugal, e atuou como homem de empresa do Antigo Regime português – figura que articulava interesses privados com os objetivos estratégicos da Coroa. Sua formação ocorreu na Colônia do Sacramento, onde adquiriu conhecimento militar e geográfico fundamental.
Diferentemente da narrativa heroica tradicional, a historiografia contemporânea (especialmente os trabalhos de Martha Hameister, UFPR) o caracteriza como consolidador operacional, não como “descobridor”. Ele atuou sobre caminhos indígenas e jesuíticos pré-existentes, retificando traçados, construindo pontes e viabilizando o tráfego comercial em grande escala.
2.2. As contribuições técnicas que fundamentam a rota atual
| Contribuição | Descrição | Relevância para o projeto atual |
|---|---|---|
| Retificação do Caminho dos Conventos (1731-32) | Encurtou distâncias e tornou a rota praticável para grandes comboios | Base do traçado entre SC e PR |
| Atalho de Rolante (1738) | Redução de 150 km entre Viamão (RS) e Lages (SC) pela serra | Eixo estruturante da rota no RS |
| Rota Viamão-Lages-Curitiba-Sorocaba | Consolidação da espinha dorsal do tropeirismo | Conecta os 4 estados do projeto |
📜 Carta de 1º de fevereiro de 1733 (fonte primária): “E porque o caminho que até aqui se fazia pelos Campos Gerais era mui trabalhoso e perigoso, tomei a liberdade de o concertar, fazendo nele pontes e abrindo veredas mais direitas.”
2.3. O valor da história para a justificativa jurídica
A existência de documentação histórica primária (cartas, mapas setecentistas, registros eclesiásticos) confere à Rota dos Tropeiros um diferencial determinante para enquadramento em políticas públicas:
- Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet): o traçado configura bem de natureza imaterial
- ICMS Cultural: estados podem pontuar municípios que preservam patrimônio histórico
- Programa de Aceleração do Turismo (MTur): rotas com fundamentação histórica têm prioridade
- Educação patrimonial: a narrativa complexa (incluindo controvérsias como o caso da menina Paula) atende a critérios de editais federais
3. O Marco Legal: PL 1280/2024 – Status e Implicações
3.1. O que é o PL 1280/2024
O Projeto de Lei nº 1.280/2024, de autoria do Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS) com outros 7 deputados, institui a Rota dos Tropeiros como instrumento de desenvolvimento regional nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo.

- Oficializar a existência jurídica da rota nos 51 municípios
- Habilitar esses municípios a pleitear recursos federais para infraestrutura turística
- Integrar a política à Regionalização do Turismo (Ministério do Turismo)
- Criar segurança jurídica para parcerias público-privadas.
3.2. Status atual (fevereiro/2026)
| Instância | Situação | Data |
|---|---|---|
| Câmara dos Deputados – Comissão de Turismo (CTUR) | ✅ Aprovado o Parecer (com Substitutivo) | 27/11/2024 |
| Câmara dos Deputados – CCJC | ✅ Aprovado (Redação Final aprovada) | 09/09/2025 |
| Senado Federal | ⏳ Aguardando despacho | Fev/2026 |
| Sanção presidencial | ⏳ Após aprovação no Senado | — |
Importante: O PL não detalha engenharia ou sinalização – isso compete a regulamentos posteriores e projetos executivos. A lei cria o direito; a técnica será fornecida por especialistas habilitados.
3.3. O que muda para o município com a aprovação
| Antes do PL | Depois do PL |
|---|---|
| Iniciativas isoladas, sem coordenação | Integração a um corredor nacional |
| Dificuldade de acesso a verbas federais | Prioridade em editais do MTur e Cidades |
| Insegurança jurídica para parcerias | Contratos de longo prazo viabilizados |
| Baixa visibilidade internacional | Padrão EuroVelo reconhecido globalmente |
📺 Assista: Como o cicloturismo na Europa movimenta mais de € 44 bilhões por ano.
4. Prova de Conceito: O Trecho Piloto do Parque Estadual Vila Velha (PR)
4.1. O que já funciona hoje
O trecho sinalizado e operacional da Rota dos Tropeiros encontra-se no Parque Estadual Vila Velha, nos Campos Gerais do Paraná. Implementado pela Lobi Ciclotur em parceria com a Soul Parques, o segmento segue rigorosamente o padrão internacional adaptado ao Brasil:
- Sinalização profissional com pictogramas universais
- Placas de confirmação a cada 500 metros
- Materiais resistentes à umidade tropical
- Integração com apps de navegação (Komoot, Strava)

4.2. Resultados do piloto
| Indicador | Resultado |
|---|---|
| Extensão sinalizada | 22 km (Parque – Atrativos) |
| Tempo médio de percurso (MTB) | 1h30min |
| Desnível acumulado | 470 m |
| Avaliação de usuários (NPS) | 9,5/10 |
| Aumento de visitação no parque | +35% (2025 vs 2024) |
“O exemplo de Vila Velha comprova que a metodologia funciona. Não se trata de teoria – é engenharia de campo aplicada, com resultados mensuráveis.” – Ivan Mendes, Lobi Ciclotur
4.3. Lições para os demais municípios
- Mapeamento georreferenciado (já realizado pela Lobi Ciclotur desde 2016)
- Sinalização com padrão internacional (não improvisada)
- Capacitação da comunidade local (hospedagem, alimentação, receptivos, guias)
- Governança participativa (articulação entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil)
5. A Oportunidade para Gestores Públicos: O Estudo de Viabilidade
5.1. Por que contratar um estudo agora?
Com o PL 1280/2024 em fase final de tramitação, os municípios que estiverem com estudo de viabilidade concluído estarão em posição privilegiada para:
- Acessar recursos federais assim que a lei for sancionada
- Apresentar projetos maduros a deputados para emendas parlamentares
- Participar de editais do Programa Bicicleta Brasil (Ministério das Cidades)
- Captar recursos via BNDES com contrapartida reduzida
5.2. O que contempla um estudo de viabilidade técnica
| Módulo | Atividade | Produto |
|---|---|---|
| 1. Diagnóstico territorial | Análise de vias, atrativos, serviços existentes | Relatório técnico + mapas preliminares |
| 2. Engenharia de traçado | Definição de rotas cicláveis prioritárias | Traçado em formato GPX/KML |
| 3. Inventário de atrativos | Catalogação de patrimônio histórico, cultural e natural | Banco de dados georreferenciado |
| 4. Projeto de sinalização | Especificação de placas (padrão IPHAN) | Projeto executivo + orçamento |
| 5. Plano de capacitação | Programa de treinamento para comunidade | Matriz curricular + cronograma |
| 6. Modelo de governança | Estruturação de parcerias público-privadas | Minutas de termos de colaboração |
Prazo estimado: 4 a 6 meses
Investimento médio: R$ 120 mil a R$ 250 mil (varia conforme extensão e complexidade)
5.3. Como captar recursos para o estudo
| Fonte | Modalidade | Observação |
|---|---|---|
| Emenda parlamentar | Destinação individual de deputado | Mais ágil; depende de articulação política |
| BNDES – Fundo Clima | Financiamento com juros reduzidos | Para projetos alinhados a ODS |
| Programa Bicicleta Brasil | Edital 90001/2025 (habilitado) | Acesso a recursos não reembolsáveis |
| Contrapartida municipal | Orçamento próprio | Viabiliza entrada imediata |
6. A Lobi Ciclotur e a ARTECS: Quem são e qual seu papel
6.1. Lobi Ciclotur
Empresa especializada em cicloturismo autoguiado, com atuação desde 2016. Realizou:
- Mapeamento territorial de 8.400 km da Rota dos Tropeiros (investimento próprio)
- Desenvolvimento da metodologia de sinalização no padrão global (IPHAN)
- Articulação política que resultou no PL 1280/2024
- Implantação do piloto no Parque Vila Velha
- Habilitação no Selo Bicicleta Brasil (Edital 90001/2025)
📺 Entenda a Metodologia: O que é cicloturismo autoguiado e como ele gera renda local sustentável.
6.2. ARTECS
Criada em 20 de março de 2025, em Vacaria (RS), a ARTECS é a estrutura de governança em rede do projeto. Composta por representantes dos municípios da rota, tem como funções:
- Articulação política com ministérios, governos estaduais e municipais
- Coordenação técnica dos projetos de sinalização e capacitação
- Gestão financeira e captação de recursos
- Monitoramento de resultados
7. Próximos Passos: Como seu município pode iniciar agora
1 Reunião interna: Reúna secretários de Turismo, Planejamento e Obras para alinhar interesse.
2 Contato com a Lobi Ciclotur: Agende uma reunião virtual de 45 minutos.
3 Visita técnica preliminar (opcional): Em até 60 dias, diagnóstico in loco.
4 Elaboração de proposta: Plano de trabalho personalizado com cronograma e orçamento.
5 Captação de recursos: A Lobi auxilia na articulação de emendas e preparo de propostas para editais.
6 Contratação do estudo: Assinatura de contrato com a Lobi Ciclotur (via ARTECS) e início dos trabalhos.
8. Perguntas Frequentes (FAQ para Gestores)
P: O estudo de viabilidade garante que o município receberá recursos depois?
P: O que acontece se o PL não for aprovado?
P: O município precisa ter experiência em cicloturismo?
P: Qual o custo médio do estudo?
P: Há risco de o estudo não ser aprovado tecnicamente?
9. Conclusão: O Momento é Agora
Cristóvão Pereira de Abreu consolidou, no século XVIII, as rotas que hoje podem se tornar o maior corredor de cicloturismo regenerativo da América Latina. O PL 1280/2024 está a poucos passos de se tornar lei. O trecho piloto no Paraná já comprova a viabilidade técnica.
Resta uma etapa: o estudo de viabilidade nos municípios.
Para gestores públicos, esta é uma oportunidade rara:
- Baixo investimento inicial (captação via emendas ou editais)
- Retorno projetado de até 15 vezes em 5 anos (R$ 1 milhão em receita turística para cada R$ 50-60 mil investidos)
- Legado político mensurável (emprego, renda, conservação)
- Posicionamento estratégico para quando o PL for sancionado
O caminho já foi aberto. Falta apenas decidir percorrê-lo.
10. Referências e Fontes
Fontes primárias
- ABREU, Cristóvão Pereira de. Carta a Caldeira Pimentel (1º fev. 1733). In: MOREIRA, J. E. Caminhos das Comarcas de Curitiba e Paranaguá. IHGPR, 1975.
- ABREU, Cristóvão Pereira de. 3ª Prática – Notícia dada ao R.P.M. Diogo Soares (1738). RIHGB, tomo 69, parte 1, 1908.
- Arquivo Histórico Ultramarino (Lisboa). Consulta do Conselho Ultramarino (10 mar. 1716); cx.17, doc.1642 (1747).
Historiografia
- HAMEISTER, M. D. Fronteiras da Escravidão: redes de comércio no Rio Grande de São Pedro (c.1727–c.1763). Tese (Doutorado), UFRJ, 2008.
- GOULART, J. A. Tropas e tropeiros na formação do Brasil. Conquista, 1961.
- DOMINGUES, M. O tropeiro Cristóvão Pereira. In: SANTOS et al. (Org.). Bom Jesus e o Tropeirismo no Brasil Meridional. EST, 1995.
Documentos institucionais
- BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1.280/2024. Institui a Rota dos Tropeiros. Brasília, 2024.
- Lobi Ciclotur. Relatório técnico do trecho piloto – Parque Estadual Vila Velha. Curitiba, 2025.
- ARTECS. Ata de fundação e estatuto social. Vacaria, 20 mar. 2025.
- Ministério das Cidades. Edital 90001/2025 – Selo Bicicleta Brasil. Brasília, 2025.
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📘 Documento elaborado com dado histórico e técnico para subsidiar decisões de política pública. Autoriza-se a reprodução parcial desde que citada a fonte.
Texto: © Lobi Ciclotur | Data: Fevereiro de 2026


