Lobi Cicloturismo – Foto: Ivan Mendes |
O Conselho entendeu que o assunto exige discussões que envolvem engenharia, educação e fiscalização de trânsito.
“Antes de estabelecer sanções, deve-se promover efetiva campanha educativa para que todos os envolvidos no trânsito respeitem aqueles que são mais vulneráveis e que eles próprios saibam como ter uma atitude preventiva de acidentes”, afirmou o órgão em nota.
Nesse sentido, o Conselho aprovou a Campanha Nacional de Educação para o Trânsito, na qual estabelece que os pedestres, ciclistas e motociclistas sejam o principal foco das ações educativas até abril de 2020. O tema escolhido para a campanha 2019/2020 foi: No trânsito, o sentido é a vida.
O Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) enviou ao Ministério, no dia 20 de fevereiro, um ofício se posicionando contra a regulamentação. De acordo com o órgão, o principal motivo que ratifica a inviabilidade da medida diz respeito à ausência da Educação para o Trânsito nas escolas, determinação prevista no CTB, mas que ainda não recebeu a devida atenção do Poder Público.
“Como aplicar lei que multa Ciclistas e Pedestres, quando muitos nunca tiveram qualquer noção do que venha a ser o CTB, ainda que ninguém possa alegar desconhecimento da lei; opinou José Aurélio Ramalho, diretor do ONSV.”
Outro ponto que impede a aplicação das multas a pedestres e ciclistas, segundo o ofício, refere-se ao registro de infrações. Atualmente os sistemas computam as placas dos veículos, e não registros de números como de RG ou CPF, que seriam documentos hábeis para tanto.
“Sugerimos a revogação da lei que multa Ciclistas e Pedestres e das resoluções, mas entendemos que elas podem retornar após a adoção da Educação para o Trânsito nas escolas. O caminho correto e natural é: primeiro educamos e posteriormente punimos aqueles que não venham a respeitar o que determina a lei.”, reforçou o diretor do Observatório.
O documento ainda afirma que, com as noções do que é o trânsito e o que ele representa no dia a dia, o cidadão tem condições de evitar situações de risco e, consequentemente, evitar infrações que podem ser imputadas também àqueles que realizam deslocamentos a pé ou de bicicleta.
Para a especialista em mobilidade humana e gerente do Instituto Mobih, Viviane Chaves, as multas para pedestres e ciclistas deve beneficiar a todos no trânsito. “Com as novas regras e a cobrança das infrações, os cidadãos terão mais clareza sobre quais são os seus limites nas vias. A partir desta responsabilidade, podemos esperar por uma diminuição significativa nos índices de acidentes e mortes”, conclui.
Histórico
Há regulamentação das multas para pedestres e ciclistas nasceu por meio da Resolução nº 706, publicada em outubro de 2017 e, depois, substituída pela Resolução nº 731 de março de 2018.
Entenda a lei que multa Ciclistas e Pedestres
Com a medida, os pedestres passam a pagar multa de R$ 44,19 se forem flagrados nas seguintes condições:
- ficar no meio da rua;
- atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea;
- utilizar as vias sem autorização para eventos, práticas esportivas, desfiles ou outras atividades que prejudiquem o trânsito.
Para os ciclistas, o valor de R$ 130,16 será cobrado caso:
- estejam andando na calçada quando não há sinalização permitindo;
- guiando de “forma agressiva”;
- circulando em vias de trânsito rápido, sem cruzamentos;
- pedalar sem as mãos;
- transportar peso incompatível;
- andar na contramão em pistas para carros – quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros.